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Lei 10.086 de 14 de Abril de 2014

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS
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 LEI Nº 10.086, DE 14 DE ABRIL DE 2014 - D.O. 14.04.14.

Autor: Deputado Riva
 
Dispõe sobre a realização de preliminares de futebol
feminino nas partidas do campeonato estadual de futebol
profissional e dá outras providências.
 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que
dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica obrigatória a realização de partidas preliminares de futebol feminino, nas partidas do
campeonato estadual de futebol profissional, quando estes receberem Recursos Públicos.
Parágrafo único As partidas preliminares de que trata o caput, não serão necessariamente com
as equipes que disputam o campeonato profissional.

Art. 2º A responsabilidade pela aplicação do disposto na presente lei, caberá aos clubes mandantes das
partidas do campeonato estadual de futebol profissional.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei nos termos que dispõe a Emenda
Constitucional nº 19, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2014.



as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado

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